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CBA amplia formação do Conselho Técnico Desportivo Nacional

Giovanni Guerra reestruturou o CTDN, que agora conta com cinco membros permanentes. O presidente da Comissão Nacional de Rally, Haroldo Scipião, faz parte da nova composição

 

O presidente da Confederação Brasileira de Automobilismo, Giovanni Guerra, reformulou a composição do Conselho Técnico Desportivo Nacional, órgão responsável pela homologação de todos os regulamentos técnicos e esportivos das competições sob a alçada da CBA. A partir de agora, em lugar do modelo antigo que consistia em uma única pessoa, terá cinco membros efetivos.

A presidência do CTDN continuará sendo exercida pelo diretor de provas Carlos Montagner, que terá como pares o presidente da Comissão Nacional de Rally Haroldo Scipião, o ex-presidente do órgão Nestor Valduga, o chefe de equipe Fábio Greco e o engenheiro Eduardo Polati.

ctdn haroldoHaroldo Scipião é integrante da nova composição do CTDN

“O automobilismo brasileiro atingiu tal nível de profissionalismo, sempre em constante evolução técnica e desportiva, que passou a ser humanamente impraticável toda a responsabilidade de CTDN sobre uma única pessoa. Foi por esse motivo que ampliamos sua estrutura, criando um colegiado de excelência”, explicou Giovanni Guerra. “Dentro da transparência de nossa gestão, a capacidade técnica foi o elemento fundamental para que o CTDN pudesse ter a nova formação”, completou.

A dinâmica de trabalho será baseada no colegiado e na troca de experiências. As decisões serão tomadas em conjunto, a partir de pareceres individuais sobre cada tema. De acordo com Carlos Montagner, todo regulamento que for entregue ao CTDN passará por um processo criterioso, antes da sua homologação.

“Quando o promotor apresentar o regulamento ao CTDN, distribuirei para todos os membros e presidentes de comissão, nesse caso para que os comissários técnicos e desportivos opinem, pois convivem no dia a dia com a fiscalização e sabem das dificuldades”, relacionou Montagner.

“Na volta de todos os pareceres, o CTDN faz as modificações necessárias e encaminha para o Departamento Jurídico, que verifica as questões legais”, continuou o presidente do Conselho, acrescentando que “cumprida essa fase, o regulamento volta para o promotor e explicamos o que foi modificado e o motivo. Havendo a concordância geral, vai para homologação”. O prazo de resposta em casa etapa é de no máximo dois dias.

Para a atual temporada, por força dos novos procedimentos, está havendo certa flexibilidade quanto ao prazo de entrega dos regulamentos, mas para 2022 será solicitada maior celeridade quanto à definição das regras por parte dos promotores.

Texto e foto: Confederação Brasileira de Automobilismo